Nota Fiscal Eletrônica São Paulo

Você conhece a Nota Fiscal Eletrônica do estado de São Paulo? Sabe quais são seus objetivos e suas vantagens? Não?

Então você não pode deixar de ler este post! Venha e aprenda com a gente sobre o mais famoso dos documentos fiscais em vigência no nosso país!

A Nota Fiscal Eletrônica é um sistema de integração e otimização para todos os seus usuários, tanto o fornecedor quanto o consumidor!
Você não vai querer ficar de fora dessa não é mesmo?

Comece a emitir NF-e

O que é a Nota Fiscal Eletrônica?

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um comprovante que possui seu registro de forma digital. Ela é expedida com o objetivo de documentar as operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços, ocorrida entre seus interessados.

Tudo isso dentro dos parâmetros que são exigidos pela Secretaria da Fazenda e pela Receita Federal do Brasil.

Possui como garantia e validade jurídica a assinatura digital do remetente e a “autorização de uso” fornecida pelo Fisco (antes da ocorrência do fato gerador).

Imagem ilustrativa da NF-e

Nota Fiscal Eletrônica São Paulo

Histórico

O projeto da Nota Fiscal Eletrônica São Paulo foi criada através de uma parceria entre a Receita Federal do Brasil e o ENCAT (Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais).

O plano da Nota Fiscal Eletrônica São Paulo teve início em 2005 e contou com o apoio de 6 secretarias de fazenda de estado e grandes empresas.

Principais Objetivos da Nota Fiscal Eletrônica São Paulo

  • Integralização de sistemas fiscais entre os estados da federação para a padronização e otimização das transmissões de informações;
  • Redução de custos e da carga de trabalho operacional no atendimento;
  • Fiscalização com mais Eficácia;
  • Facilidade na realização de ações fiscais coordenadas e integradas;
  • Agilidade no intercâmbio de informações fiscais entre as diversas esferas governamentais;
  • Cruzamento de informações em grande escala com dados padronizados e uniformização de procedimentos;
Imagem ilustrativa do Histórico da NF-e

Vantagens da Nota Fiscal Eletrônica São Paulo

Histórico

  • Redução de custos de impressão do documento fiscal e armazenamento de documentos fiscais;
  • Facilidade no planejamento de logística e recepção de mercadorias pelo conhecimento antecipado da informação da Nota Fiscal Eletrônica;
  • Redução de erros de digitação das notas fiscais;
  • Rapidez no faturamento;
  • Diminuição do tempo de parada em postos fiscais;
  • Melhor organização dos documentos, armazenamento e gerenciamento, facilitando a recuperação e troca das informações.

A Nota Fiscal Eletrônica atende as normas definidas no projeto da SEFAZ e sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e recebimento pelo fisco.

No estado de São Paulo a Nota Fiscal Eletrônica teve sua última atualização conforme o Ajuste SINIEF 07/05, Protocolo ICMS 10/07, Protocolo ICMS 42/09, Ato COTEPE 03/09 e Portaria CAT 162/08.

Legislação em Vigor

Legislação Nota Fiscal Eletrônica São Paulo:

Portarias CAT

  • Portaria CAT 162, de 29/12/2008 - Dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências. Esta Portaria revogou a Portaria CAT 104/07.
  • Portaria CAT-183/10, de 30-11-2010 - Dispõe sobre o Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA).

Comunicados CAT

  • Comunicado CAT-06, de 27/02/2012 - Esclarece sobre a denegação, pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, da Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do destinatário.
  • Comunicado CAT-56, de 06/11/2008 - Esclarece sobre a possibilidade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas hipóteses em que a atividade exercida pelo contribuinte do ICMS também esteja sujeita à incidência do ISS.
  • Comunicado CAT-42, de 09/05/2008 - Esclarece sobre a possibilidade de extensão para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de disposições constantes de Regimes Especiais atualmente vigentes referentes à emissão, dispensa de emissão ou alteração de leiaute de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
  • Comunicado CAT-32, de 09/05/2008 - Esclarece sobre a disciplina que deve ser observada na operação interna ou interestadual que destinar álcool etílico anidro combustível - AEAC a estabelecimento do distribuidor de combustíveis, abrangida pelo diferimento de que trata o artigo 419 do Regulamento do ICMS.
  • Comunicado CAT-22, de 28/03/2008 - Esclarece sobre o preenchimento dos campos relativos ao valor unitário do produto, quantidade do produto e valor total dos produtos na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
  • Comunicado CAT-21, de 26/03/2008 - Esclarece sobre o preenchimento de campo na Nota Fiscal-Eletrônica, NF-e.

Decretos

  • Decreto nº 56.804, de 03/03/2011, que entre outras providências, convalida as operações acobertadas pela Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, nas condições e prazos que especifica.
  • Decreto N° 54.008, de 12/02/2009 - Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS (Brindes).
Imagem ilustrativa dos Decretos

A Nota Fiscal Eletrônica São Paulo e o TagPlus

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