Sistema NF-e

Hoje vamos estudar tudo sobre o documento: Nota Fiscal Eletrônica. Saiba como ele foi criado, sua legislação, suas vantagens e muito mais; acompanhem:

Definição

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento fiscal que tem sua forma e existência apenas no universo digital.

Sua emissão é realizada para documentar, atingindo os princípios e regramentos fiscais, operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços, ocorrida entre as partes.

Possui como garantia e validade jurídica a assinatura digital do remetente e a “autorização de uso” fornecida pelo Fisco (antes da ocorrência do fato gerador).

Vendas

Histórico

A NF-e foi originada através de uma parceria formada entre o ENCAT (Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais) e a .

A fase de projeto piloto da Nota Fiscal Eletrônica foi iniciada em 2005, compreendendo as secretarias de fazenda de 6 estados e várias grandes empresas.

Surgiu como uma ideia de integralização de sistemas fiscais entre os estados da federação para a padronização e melhor qualidade em transmissão de informações; racionalização de custos e da carga de trabalho operacional no atendimento; maior eficácia da fiscalização; maior possibilidade de realização de ações fiscais coordenadas e integradas; maior possibilidade de intercâmbio de informações fiscais entre as diversas esferas governamentais; cruzamento de informações em larga escala com dados padronizados e uniformização de procedimentos.

A NFe atende as normas definidas no projeto da SEFAZ e sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e recebimento pelo fisco.

Legislação em vigor

Este documento fiscal tem validade em todo o território nacional desde o ano de 2005 (em outubro com a aprovação do Ajuste SINIEF 07/05 que instituiu nacionalmente a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE)

Ajustes


Ajuste SINIEF 07/05 e alterações
de 05/10/2007, instituiu nacionalmente a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE.

Atos COTEPE

Ato COTEPE 33/08 e alterações De 26/09/2008, dispõe sobre o prazo de cancelamento e transmissão da NF-e em contingência, após a cessação dos problemas técnicos que levaram a emissão da NF-e em contingência.

Ato COTEPE 33/08 De 09/03/2009, revoga o Ato COTEPE ICMS 34/08 e aprova o Manual de Emissão da NF-e em contingência, consolidando toda a legislação sobre este processo de emissão

Ato COTEPE 33/08 De 09/03/2009, revoga o Ato Ato COTEPE 49/09 e alterações De 27/11/2009, revoga o Ato COTEPE ICMS 39/09 e aprova o


Ato COTEPE ICMS 06/10 e alterações

De 11/03/2010, revoga os Atos COTEPE ICMS 40/05 e 35/08 e dispõe sobre as especificações técnicas de formulários de segurança e procedimentos relativos a estes formulários, conforme disposto no Convênio ICMS 96/09.

Convênios


Convênio ICMS 110/08 e alterações (vigente apenas nos estados de MT e RR)

De 26/09/2008, cria a figura do Formulário de Segurança para Impressão de Documentos Auxiliares de Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e e CT-e), visando disponibilizar uma alternativa ao tradicional Formulário de Segurança, permitindo o aumento da capacidade de produção e distribuição dos referidos documentos.

De 09/03/2009, revoga


Convênio ICMS 96/09 e alterações

De 11/12/2009, dispõe sobre fabricação, distribuição e aquisição de papéis com dispositivos de segurança para a impressão de documentos fiscais e documentos auxiliares da NF-e.

Protocolos


Protocolo de Cooperação ENAT 03/05

De 27/08/2005, estabelece as condições e objetivos entre os estados e a Receita Federal do Brasil para implantação da Nota Fiscal Eletrônica.


Protocolo ICMS 10/07 e alterações

De 18/05/2007, dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de NF-e.


Protocolo ICMS 55/07 e alterações

De 28/09/2007 dispõe sobre a implantação da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul.


Protocolo ICMS 42/09 e alterações

De 03/07/2009, estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.


Protocolo ICMS 93/10

De 09/07/2010, dispõe sobre a instituição do Sistema de Circularização de Documentos Fiscais Eletrônicos – SCD-e – e o intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.


Protocolo ICMS 153/10

De 24/10/2010, disponibiliza a aplicação da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul para utilização pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo.

Vendas

Vantagens da Nota Fiscal Eletrônica

Todos aqueles envolvidos na transação comercial são beneficiados pela emissão da NF-e; senão vejamos:

Benefícios aos vendedores

  • Os custos com a impressão são reduzidos de forma considerável, uma vez que trata-se de material emitido de forma eletrônica.
    O modelo também contempla a impressão de um documento em papel, chamado de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), este tem a função de acompanhar o trânsito das mercadorias ou facilitar a consulta da respectiva NF-e na internet.
    Mesmo que ainda ocorra certas impressões, podemos perceber que este pode ser impresso em papel comum A4 (exceto papel jornal), geralmente em apenas uma via;
  • Redução de custos de aquisição de papel, pelos mesmos já abordados acima;
  • Antigamente os documentos fiscais deveriam ser armazenados por determinado período, ocupando espaço na casa e estabelecimento comercial dos contribuintes. Hoje trabalhamos com a redução de custos de armazenagem, que abrange não apenas o espaço físico necessário para adequada guarda de documentos fiscais como também toda a logística que se faz necessária para sua recuperação.
  • E existência de um Gerenciamento Eletrônico de Documentos: a NF-e é um documento eletrônico que dispensa a digitalização do original em papel, o que permite a otimização dos processos de organização, guarda e gerenciamento de documentos eletrônicos, isso facilita a recuperação e a troca de informações;
  • Simplificação de obrigações acessórias;
  • Redução de tempo no trânsito da mercadoria:. A NF-e, agiliza os processos realizados nos postos fiscais;
  • Incentivo ao uso de plataformas eletrônicas;

Benefícios para as empresas destinatárias

  • Redução de custos a partir da eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias;
  • Logística facilitada pelo conhecimento antecipado da informação da NF-e,;
  • Redução de erros de escrituração devido à eliminação de erros de digitação de notas fiscais;
  • Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme já descrito no item anterior;
  • Incentivo de relacionamento eletrônico

Benefícios para a Sociedade

  • Redução do consumo de papel, com impacto positivo em termos ecológicos;
  • Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
  • Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;
  • Oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados a NF-e.

Benefícios para o Fisco

  • Melhor confiabilidade da Nota Fiscal;
  • Melhora nos procedimentos de controle fiscal, com uma melhor forma de compartilhamento de informações;
  • Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito;
  • Aumento de arrecadação e queda de sonegação fiscal;
  • Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes;
  • Apoio as plataformas eletrônicas e aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da Receita Federal e demais Secretarias de Fazendas Estaduais.

Documentos fiscais em papel que a NF-e substitui

De acordo com as normas em vigor em nosso país, a NF-e pode substituir apenas a chamada nota fiscal modelo 1 / 1A, que é utilizada, em regra, para documentar transações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas.

Pode ainda ser utilizada em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, de acordo com o “Ajuste SINIEF 15/2010”.

Ela não possui a função de substituir os outros modelos de documentos fiscais em vigor como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal.

Vendas

Obrigatoriedade de emissão

O calendário normativo para sua emissão é de âmbito Nacional e, está previsto para os contribuintes elencados nos seguintes dispositivos legais:

  • Protocolo ICMS 10/07 e suas alterações, para os anos de 2008 e 2009;
  • Protocolo ICMS 42/09 e suas alterações, para o ano de 2010 em diante.
  • A obrigatoriedade para os demais contribuintes será voluntária e gradativa.
  • A obrigatoriedade por atividade econômica (CNAE) é aplicada para os estabelecimentos constantes nos Protocolos de ICMS já citados acima; o que veda a emissão de nota fiscal, modelo 1 ou 1-A.
  • Para os contribuintes, independentemente da atividade exercida, a obrigatoriedade deve ser cumprida nas seguintes operações (Protocolo ICMS 42/09):
  • Aquelas destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • Operações com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;

Atenção!Independente do porte, as empresas que praticam uma das atividades econômicas obrigadas, devem emitir NF-e. Da mesma forma, as empresas que não estiverem obrigadas poderão, voluntariamente, aderir à emissão de NF-e.

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