Nota Fiscal Eletrônica Volta Redonda

Criamos o post abaixo para ajuda-lo entender e conhecer sobre a história da Nota Fiscal Eletrônica Volta Redonda.

Comece a emitir NF-e

Conceito básico sobre o que é a Nota Fiscal (NF):

Trata-se de um documento fiscal que registra as atividades comerciais sejam elas de compra ou venda de mercadorias e prestação de serviços. Certifica também o recolhimento de impostos sobre determinado bem ou serviço.

Agora que entendemos o conceito básico de Nota Fiscal, iremos aprofundar sobre a Nota Fiscal Eletrônica Volta Redonda.

Imagem ilustrativa da NF-e

O que é Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)?

A Nota Fiscal Eletrônica é um documento fiscal igual a NF, porém ele é emitido e armazenado de forma digital.

Qual o objeto da Nota Fiscal Eletrônica Volta Redonda?

Tem como objeto registrar as transações de compra ou venda de mercadorias e prestação de serviços ocorridas entre as partes interessadas.

Como saber se a Nota Fiscal Eletrônica Volta Redonda é genuína?

A Nota Fiscal Eletrônica quando emitida, possui um certificado digital do remetente que é uma garantia jurídica e fiscal para o destinatário. No ato de sua emissão, e transmitida para o Fisco para verificar se a NF-e atende as exigências das autoridades fiscais brasileiras.

Quais os objetivo da Nota Fiscal Eletrônica Volta Redonda?

Seu objetivo é realizar uma maior integração e compartilhamento de informações, simplificando e modernizando os processos e facilitando o cumprimento das obrigações tributárias, além de fortalecer o controle e cumprimento das obrigações tributarias por meio das trocas de informações entre os Fiscos.

Imagem ilustrativa da NF-e com integração

Quais os benefícios e vantagens com a implantação da Nota Fiscal Eletrônica Volta Redonda?

Melhoria do meio ambiente com a redução do consumo de papel;

Surgimento de novas oportunidades ao comércio eletrônico e o uso de novas tecnologias, com a criação de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados à Nota Fiscal Eletrônica;

Maior confiabilidade da Nota Fiscal;

Procedimentos fiscais mais eficazes que possibilitam uma melhor troca de informações entre os fiscos;

Diminuição dos custos no processo de controle das notas fiscais;

Maior arrecadação de impostos;

Diminuição de erros de digitação das NF-e e extinção da digitação de notas fiscais no recebimento das mercadorias;

Otimização de recursos com o conhecimento antecipado da Nota Fiscal;

Redução de custos de aquisição, impressão, envio e arquivamento de documentos fiscais;

Histórico da Nota Fiscal Eletrônica Volta Redonda:

O projeto para implantação da Nota Fiscal Eletrônica foi iniciado com a Emenda Constitucional nº 42, Inciso XXII, art. 37, que diz:

As administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

Para atender esta Emenda, as Administrações Tributárias realizaram diversas reuniões que foram nomeadas de: Encontros Nacional de Administradores Tributários (ENAT).

Os principais objetivos do ENAT foi de definir as diretrizes para a atuação integrada dos órgãos da Administração Tributária na aplicação do Sistema Tributário Nacional; propor diversas estratégias de compartilhamento de informações interinstitucionais; apoiar os projetos interinstitucionais, bem assim os sistemas compartilhados, para aprimoramento dos processos de trabalho com interconexões entre as incidências tributárias das três esferas de governo; e apresentar subsídios para o aperfeiçoamento da gestão da Administração Tributária brasileira;

Sua instituição ocorreu com o Protocolo ICMS 42/2009, que estabeleceu o calendário de obrigatoriedades para 2010. Até o final de 2010 todas as indústrias e os comércios atacadistas ficaram obrigados a emitir NF-e.

Legislação Estadual da Nota Fiscal Eletrônica Volta Redonda:

  • Anexo II da Parte II da Resolução SEFAZ 720/2014: Estabelece os procedimentos relacionados a obrigações acessórias para a emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) no Estado do Rio de Janeiro;
  • Atualização do Livro VI do RICMS – Anexo I: Dispõe sobre os documentos fiscais relativos a operações com mercadorias;
  • Protocolo ICMS n.º 042/2009: Estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica;
  • Protocolo ICMS 10/2007: Estabelece obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores de fabricação de cigarros e distribuição de combustíveis líquidos;
  • Ajuste SINIEF n.º 07/2005: Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica;
Imagem ilustrativa dos anexos

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