Histórico da Nota Fiscal Eletrônica Volta Redonda:
O projeto para implantação da Nota Fiscal Eletrônica foi iniciado com a Emenda Constitucional nº 42, Inciso XXII, art. 37, que diz:
As administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
Para atender esta Emenda, as Administrações Tributárias realizaram diversas reuniões que foram nomeadas de: Encontros Nacional de Administradores Tributários (ENAT).
Os principais objetivos do ENAT foi de definir as diretrizes para a atuação integrada dos órgãos da Administração Tributária na aplicação do Sistema Tributário Nacional; propor diversas estratégias de compartilhamento de informações interinstitucionais; apoiar os projetos interinstitucionais, bem assim os sistemas compartilhados, para aprimoramento dos processos de trabalho com interconexões entre as incidências tributárias das três esferas de governo; e apresentar subsídios para o aperfeiçoamento da gestão da Administração Tributária brasileira;
Sua instituição ocorreu com o Protocolo ICMS 42/2009, que estabeleceu o calendário de obrigatoriedades para 2010. Até o final de 2010 todas as indústrias e os comércios atacadistas ficaram obrigados a emitir NF-e.
Legislação Estadual da Nota Fiscal Eletrônica Volta Redonda:
- Anexo II da Parte II da Resolução SEFAZ 720/2014: Estabelece os procedimentos relacionados a obrigações acessórias para a emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) no Estado do Rio de Janeiro;
- Atualização do Livro VI do RICMS – Anexo I: Dispõe sobre os documentos fiscais relativos a operações com mercadorias;
- Protocolo ICMS n.º 042/2009: Estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica;
- Protocolo ICMS 10/2007: Estabelece obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores de fabricação de cigarros e distribuição de combustíveis líquidos;
- Ajuste SINIEF n.º 07/2005: Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica;