Nota Fiscal Eletrônica São José dos Campos

Neste Post informaremos sobre a Nota Fiscal Eletrônica São Jose dos Campos.
Não deixe de ler o post abaixo.

Comece a emitir NF-e

O que Nota Fiscal? Quais as suas diferenças com a Nota Fiscal Eletrônica?

A Nota Fiscal (NF) é um documento utilizado sempre que fazemos uma operação comercial, seja ela de compra, venda ou de prestação de serviços. Pode ser usada também na realização de doações, empréstimos e transportes de mercadorias. Seu objetivo é registrar as transações comerciais entre as empresas ou pessoas físicas e para o recolhimento de impostos.

Agora que já conceituamos sobre NF, vamos entender sobre a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

A Nota Fiscal Eletrônica tem os mesmos objetivos da NF convencional, registra as transações comerciais de compra, venda ou de serviços realizados entre as empresas ou pessoas físicas. Para haver um maior controle sobre a emissão das NF-e, foi incluída uma assinatura digital em sua emissão.

Este certificado digital garante a veracidade deste documento fiscal para o comprador e para o Fisco.

Imagem ilustrativa da NF-e

Como ocorreu a implantação da Nota Fiscal Eletrônica São Jose dos Campos:

Com a globalização e aumento considerável das operações comerciais, a Administração Tributária começou a ter dificuldades em acompanhar e verificar estas transações.

Com o Surgimento da Emenda Constitucional 42, Artigo 37, XXII, permitiu que a Administração Tributária fizesse atividades de forma integrada com o compartilhamento de cadastros e informações fiscais.

No ano de 2005 houve uma união das Secretarias de Fazenda de Estado e grandes empresas para atender os objetivos desta emenda.

Esta união foi denominada de Encontros Nacional de Administradores Tributários (ENAT), que seu objetivo foi de definir e implantação o sistema da NF-e, a diminuição dos custos operacionais, padronização de procedimentos e a integração dos sistemas fiscais entre os estados e nas três esferas governamentais.

O que ganhamos com a Nota Fiscal Eletrônica São Jose dos Campos:

Benefícios para as empresas (emissor e receptor):

  • Melhoria no uso de recursos para a empresa com o conhecimento antecipado da NF-e;
  • Redução de erros na digitação e eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias;
  • Melhoria no relacionamento com os fornecedores através da comunicação digital;
  • Redução dos custos relacionados ao papel (impressão, aquisição, envio e armazenagem de documentos fiscais);
  • Simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF;
  • Benefícios para as Administrações Tributárias:
  • Maior confiança nas NF-e emitidas;
  • Aperfeiçoamento de todo o processo de controle fiscal;
  • Redução de custos operacionais;
  • Aumento da arrecadação de impostos e redução da sonegação fiscal;

Benefícios para a Sociedade:

  • Impacto direto ao meio ambiente com a redução no consumo de papel;
  • Criação de oportunidades de negócios, empresas e empregos na prestação de serviços ligados à Nota Fiscal Eletrônica;
Imagem ilustrativa dos benefícicos para a sociedade

Qual a legislação em vigor para o Estado de São Paulo?

Portarias:

CAT 162, de 29/12/2008: Dispõe sobre a emissão da NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), o credenciamento de contribuintes. Revogou a Portaria CAT 104/07.

CAT-183/10, de 30-11-2010: Formulário de Segurança para Impressão de DANFE.

Comunicados:

CAT-06, de 27/02/2012: Esclarece sobre a denegação, pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, da autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do destinatário.

CAT-56, de 06/11/2008: Esclarece sobre a possibilidade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas hipóteses em que a atividade exercida pelo contribuinte do ICMS também esteja sujeita à incidência do ISS.

CAT-42, de 09/05/2008: Esclarece sobre a possibilidade de extensão da NF-e de disposições constantes de Regimes Especiais atualmente vigentes referentes à emissão, dispensa de emissão ou alteração de leiaute de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

CAT-32, de 09/05/2008: Esclarece sobre a disciplina que deve ser observada na operação interna ou interestadual que destinar álcool etílico anidro combustível - AEAC a estabelecimento do distribuidor de combustíveis, abrangida pelo diferimento de que trata o artigo 419 do Regulamento do ICMS;

CAT-22, de 28/03/2008: Esclarece sobre o preenchimento dos campos relativos ao valor unitário do produto, quantidade do produto e valor total dos produtos da NF-e.

CAT-21, de 26/03/2008: que esclarece sobre o preenchimento da NF-e;

Decretos:

56.804, de 03/03/2011, que entre outras providências, convalida as operações acobertadas pela Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, nas condições e prazos que especifica.

54.008, de 12/02/2009:Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS (Brindes).

Imagem ilustrativa das Portarias

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