Qual a legislação em vigor para o Estado de São Paulo?
Portarias:
CAT 162, de 29/12/2008: Dispõe sobre a emissão da NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), o credenciamento de contribuintes. Revogou a Portaria CAT 104/07.
CAT-183/10, de 30-11-2010: Formulário de Segurança para Impressão de DANFE.
Comunicados:
CAT-06, de 27/02/2012: Esclarece sobre a denegação, pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, da autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do destinatário.
CAT-56, de 06/11/2008: Esclarece sobre a possibilidade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas hipóteses em que a atividade exercida pelo contribuinte do ICMS também esteja sujeita à incidência do ISS.
CAT-42, de 09/05/2008: Esclarece sobre a possibilidade de extensão da NF-e de disposições constantes de Regimes Especiais atualmente vigentes referentes à emissão, dispensa de emissão ou alteração de leiaute de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
CAT-32, de 09/05/2008: Esclarece sobre a disciplina que deve ser observada na operação interna ou interestadual que destinar álcool etílico anidro combustível - AEAC a estabelecimento do distribuidor de combustíveis, abrangida pelo diferimento de que trata o artigo 419 do Regulamento do ICMS;
CAT-22, de 28/03/2008: Esclarece sobre o preenchimento dos campos relativos ao valor unitário do produto, quantidade do produto e valor total dos produtos da NF-e.
CAT-21, de 26/03/2008: que esclarece sobre o preenchimento da NF-e;
Decretos:
56.804, de 03/03/2011, que entre outras providências, convalida as operações acobertadas pela Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, nas condições e prazos que especifica.
54.008, de 12/02/2009:Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS (Brindes).