Nota Fiscal Eletrônica Salvador

Você já ouviu falar ou tem conhecimento sobre a Nota Fiscal Eletrônica Salvador?

Não!? Então não deixe de ler este post! Venha e aprenda com conosco sobre o mais famoso dos documentos fiscais em vigência no Brasil!

Comece a emitir NF-e

O que é Nota Fiscal Eletrônica?

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida e armazenada de forma digital, com o objetivo de documentar as operações de mercadorias ou prestação de serviços, suja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e receptor, pelo Fisco, antes do Fato Gerador.

Um dos requisitos para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, é que a empresa disponha de um certificado digital de pessoa jurídica, conforme o padrão ICP-Brasil. Esse certificado digital possui duas funções, são elas:

  • Assinar digitalmente as Notas Fiscais Eletrônicas;
  • Identificar o servidor da empresa no momento em que ela se conectou ao sistema da SEFAZ para transmitir as Notas Fiscais Eletrônicas;

Benefícios gerados com sua implantação:

  • Preservação do meio ambiente: diminuição do consumo de papel;
  • Economia para empresa: Redução de custos de impressão, uma vez que o documento é emitido eletronicamente, além de espaço para arquivar os documentos;
  • Diminuição de erros: Na digitação de notas fiscais;
  • Avanço tecnológico: Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes; maior segurança; simplificação de obrigações acessórias (AIDF, por exemplo); guarda e gerenciamento de documentos eletrônicos, facilidade na recuperação e intercâmbio das informações;
  • Planejamento: melhora na logística de recebimento das mercadorias pelo conhecimento antecipado da informação da NF-e;

Como foi realizada a implantação da Nota Fiscal Eletrônica Salvador:

A implantação da Nota Fiscal Eletrônica no Brasil teve inicio após a Emenda Constitucional nº 42, Inciso XXII, art. 37.

Para atender o disposto Constitucional, a Administração Tributária realizou diversos Encontros Nacional de Administradores Tributários (ENAT), reunindo os titulares das administrações tributárias das 3 esferas do Governo.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS do ENAT:

CAT-06, de 27/02/2012: Esclarece sobre a denegação, pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, da autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do destinatário.

  • Definir as diretrizes para a atuação integrada dos órgãos da Administração Tributária na aplicação do Sistema Tributário Nacional;
  • Propor diversas estratégias de compartilhamento de informações interinstitucionais;
  • Definir e apoiar os projetos interinstitucionais, bem assim os sistemas compartilhados, para aprimoramento dos processos de trabalho com interconexões entre as incidências tributárias das três esferas de governo;
  • presentar subsídios para o aperfeiçoamento da gestão da Administração Tributária brasileira;

No início da implantação deste projeto, tornaram-se emissores das Notas Fiscais Eletrônicas, apenas as empresas voluntárias.

Neste meio tempo o governo criou uma estratégia para tornar obrigatória a emissão de Notas Fiscais por meio eletrônico e dividiu esta implantação em segmentos econômicos.

Desta forma, o primeiro grupo de grupo foi obrigado partir de 01/04/2008, o segundo grupo a partir de 01/12/2008, o terceiro a partir de 01/04/2009 e o quarto grupo a partir de 01/09/2009.

No dia 15/07/09 foi publicado o Protocolo ICMS 42/2009, que estabeleceu o calendário de obrigatoriedades para 2010. Até o final de 2010 todas as indústrias e os comércios atacadistas ficaram obrigados a emitir NF-e.

A partir de 01/12/2010 ficou definido que as Notas Fiscais Eletrônicas contemplariam todas as operações interestaduais, as de comércio exterior e todas as vendas para governo, nas três esferas (Federal, Estadual e Municipal).

Legislação sobre da Nota Fiscal Eletrônica Salvador:

  • O SINIEF 07/2005: instituiu nacionalmente a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE;
  • COTEPE 14/2007: dispõe sobre as especificações técnicas da NF-e. Este Ato COTEPE contempla o Manual de Integração do Contribuinte, que contém todo o detalhamento técnico da Nota Fiscal Eletrônica e do DANFE;
  • Protocolo ICMS 10/07 e o Protocolo ICMS 42/09 dispõem sobre a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica;
  • O RICMS/BA inclui a NF-e com documento fiscal em seu Art. 192 e a regulamenta, conforme o disposto no Ajuste SINIEF 07/2005, no artigo 231;

Como emitir a Nota Fiscal Eletrônica Salvador:

O primeiro passo para emitir a Nota Fiscal Eletrônica Salvador, você deve realizar seu cadastro no site da SEFAZ-BA.

Após a realização do cadastro, você poderá emitir as NF-e utilizando seu certificado digital, em fração de segundos os computadores do SEFAZ-BA verificam a autencidade do documento.

Caso não haja erro, o emitente recebe em seu programa um número de autenticação, e a partir deste momento a Nota Fiscal Eletrônica está válida.

Listamos abaixo algumas alternativas de software para emissão da Nota Fiscal Eletrônica Salvador:

  • Sistema desenvolvido pelo SEFAZ/SP, que apenas emite as NF-e e está disponibilizado para download no link do Emissor de NF-e;
  • Criação de um software próprio;
  • Utilizar uma ferramenta completa de Gestão Comercial completo como o TagPlus;

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