Nota Fiscal Eletrônica Rio de Janeiro

Você conhece tudo sobre a Nota Fiscal Eletrônica Rio de Janeiro?

O texto a seguir explica tudo sobre este assunto de forma simples e objetiva para que você entenda e tire suas dúvidas sobre este importante documento fiscal.

Comece a emitir NF-e

Conceito sobre o que é a Nota Fiscal Eletrônica:

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento fiscal que é emitido e armazenado de forma eletrônica.

Seu objetivo é documentar, para fins fiscais, as operações de compra e venda de mercadorias ou de prestação de serviços ocorrida entre as partes interessadas.

Este documento possui uma assinatura digital do emissor que é uma garantia jurídica e fiscal para o receptor, que também atende as exigências das autoridades fiscais brasileiras tais como a Secretaria da Fazenda Estadual e Receita Federal do Brasil.

Conceito sobre o que é a Nota Fiscal Eletrônica

Objetivo da Nota Fiscal Eletrônica Rio de Janeiro:

A Nota Fiscal Eletrônica Rio de Janeiro tem como objetivo a integração e compartilhamento de informações com o intuito de simplificar, desburocratizar e modernizar a administração tributária brasileira, reduzindo assim os custos e facilitando o cumprimento das obrigações tributárias, além de fortalecer o controle e a fiscalização por meio da troca de informações entre as partes interessadas.

Objetivo da Nota Fiscal Eletrônica Rio de Janeiro

Benefícios e vantagens com a implantação da Nota Fiscal Eletrônica Rio de Janeiro:

A implementação deste documento trouxe também diversos benefícios para a sociedade, administração tributária e para as empresas. Listamos abaixo algumas destas vantagens:

Benefícios para a Sociedade:

  • Melhora do meio ambiente através da redução do consumo de papel;
  • Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias, com o surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados à Nota Fiscal Eletrônica;

Benefícios para a Administração Tributária:

  • Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;
  • Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando uma melhor troca de informações entre os fiscos;
  • Redução de custos no processo de controle das notas fiscais;
  • Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação tributária;

Vantagens para as Empresas:

  • Eliminação da digitação de notas fiscais no recebimento das mercadorias;
  • Melhoria no planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da informação da Nota Fiscal Eletrônica e conferência do pedido;
  • Diminuição de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais;
  • Redução de custos de aquisição, impressão, envio e arquivamento de papeis fiscais;

Implantação da Nota Fiscal Eletrônica Rio de Janeiro:

Com o objetivo de atender o disposto na Emenda Constitucional nº 42, Inciso XXII, art. 37, foi realizado em de 2004, na cidade de Salvador, o 1º Encontro Nacional de Administradores Tributários – (ENAT).

Este encontro buscou soluções das três esferas do Governo, com o objetivo de encontrar soluções das três esferas de Governo com o intuito de promover maior integração administrativa, padronização e qualidade nas informações, redução de custos e da carga de trabalho operacional no atendimento, maior eficácia da fiscalização, maior possibilidade de realização de ações fiscais coordenadas e integradas, maior possibilidade de intercâmbio de informações fiscais entre as diversas esferas governamentais, cruzamento de dados em larga escala com dados padronizados e uniformização de procedimentos. Objetivo de promover a integração e padronização dos sistemas fiscais entre os estados.

A Nota Fiscal Eletrônica teve seu início através de uma parceria formada entre o ENCAT (Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais) e a Receita Federal do Brasil.

A primeira fase do projeto da Nota Fiscal Eletrônica foi iniciada em 2005, compreendendo as secretarias de fazenda de seis estados e diversas empresas.

Legislação Estadual Específica da Nota Fiscal Eletrônica Rio de Janeiro:

Anexo II da Parte II da Resolução SEFAZ 720/2014: Estabelece os procedimentos relacionados a obrigações acessórias para a emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) no Estado do Rio de Janeiro;

Atualização do Livro VI do RICMS – Anexo I: Dispõe sobre os documentos fiscais relativos a operações com mercadorias;

Protocolo ICMS n.º 042/2009: Estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica;

Protocolo ICMS 10/2007: Estabelece obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores de fabricação de cigarros e distribuição de combustíveis líquidos;

Ajuste SINIEF n.º 07/2005: Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

Imagem ilustrativa dos anexos

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