Nota Fiscal Eletrônica Ribeirão Preto

Você já conhece sobre a Nota Fiscal Eletrônica Ribeirão Preto? Sabe sobre sua importância?

Criamos este post para aprimorar seu entendimento sobre o assunto!

Leia abaixo e aprenda mais uma vez com a gente sobre este documento fiscal!

Comece a emitir NF-e

Conceituação de Nota Fiscal:

Sempre que fazemos uma compra, venda ou prestação de serviços, geramos uma nota fiscal que nada mais é do que um documento fiscal que realiza o registro destas atividades. Ela também é utilizada em doações, transportes de mercadorias e empréstimos.

Quando a Nota Fiscal é emitida parte do valor é destinado para o recolhimento de impostos.

Bom agora que sabemos o que é a Nota Fiscal (NF) podemos aprofundar nosso estudo e ver a seguir o que é a Nota Fiscal Eletrônica.

Conceituação de Nota Fiscal

Definição de Nota Fiscal Eletrônica:

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) possui as mesmas funções da Nota Fiscal convencional, ela e um comprovante com o objetivo de registrar as operações de circulação das mercadorias ou prestação de serviços, mas agora de forma digital. Possui um sistema integrado que melhora todos os processos fiscais tanto para seu emissor, usuário ou para o Fisco.

Para manter a autenticidade deste documento fiscal, foi necessária a criação de uma assinatura digital, que certifica e valida à emissão da Nota Fiscal Eletrônica, é uma garantia do emissor para o destinatário. No momento de sua emissão há uma transmissão direta para o Fisco.

Como foi a criação da Nota Fiscal Eletrônica Ribeirão Preto:

Teve início com a Emenda Constitucional 42, que teve como objetivo em seu Artigo 37 XXII a realização de atividades integradas entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A partir desta Emenda, o projeto da Nota Fiscal Ribeirão Preto teve início no ano de 2005 e contou com a ajuda de diversas Secretarias de Fazenda de Estados e algumas grandes corporações.

Foram realizados Encontros Nacional de Administradores Tributários (ENAT), que tiveram como objetivo a definição e implantação do sistema da NF-e, visando a redução de custos operacionais da administração, padronização e integração dos sistemas fiscais entre os estados, melhora na transmissão das informações e tudo sem perder a qualidade dos serviços da fiscalização nas três esferas governamentais.

Quais os benefícios e as vantagens da implementação da Nota Fiscal Eletrônica Ribeirão Preto?

Este novo modelo trouxe diversos benefícios para as empresas, administração pública e para a sociedade. Listamos abaixo alguns destes tópicos para que você possa verificar seu impacto com a sua implantação. São eles:

Diminuição dos custos relacionados com o papel: Redução das impressões, espaço com armazenagem e melhora para o meio ambiente;

Melhor realocação de recursos: Com o conhecimento prévio das mercadorias, as empresas podem efetuar um melhora planejamento e programar melhora seus recursos;

Digitação: diminuição a exclusão de erros de digitação das notas fiscais, digitação no recebimento de mercadorias;

Administração Pública: melhoria na fiscalização das mercadorias e aumento da arrecadação de impostos;

Oportunidades: Com este modelo houve a necessidade de criação de empresas neste segmento bem como a geração de novos empregos;

Quais os benefícios e as vantagens da implementação da Nota Fiscal Eletrônica Ribeirão Preto

Como emitir uma Nota Fiscal Eletrônica Ribeirão Preto:

Primeiro é necessário ter uma assinatura/certificação digital, pode ser adquirido junto a uma Autoridade Certificadora, que é responsável pelas políticas, normas técnicas e operacionais.

Após obter está assinatura ou certificação deverá ser feito um cadastro junto à Secretaria da Fazenda do seu estado.

Para emitir as NF-e você precisará fazer o download e instalação de um software para gera-las.

Alguns estados possuem de forma gratuita este programa, mas dependendo da frequência com que você emite as NF-e pode ser necessário ter um programa mais potente como o TagPLus.

Legislação sobre a Nota Fiscal Ribeirão Preto:

Listamos a legislação em vigor para o estado de São Paulo:

Portarias:

CAT 162, de 29/12/2008: Dispõe sobre a emissão da NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), o credenciamento de contribuintes. Revogou a Portaria CAT 104/07.

CAT-183/10, de 30-11-2010: Formulário de Segurança para Impressão de DANFE.

Comunicados:

CAT-06, de 27/02/2012: Esclarece sobre a denegação, pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, da autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do destinatário.

CAT-56, de 06/11/2008: Esclarece sobre a possibilidade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas hipóteses em que a atividade exercida pelo contribuinte do ICMS também esteja sujeita à incidência do ISS.

CAT-42, de 09/05/2008: Esclarece sobre a possibilidade de extensão da NF-e de disposições constantes de Regimes Especiais atualmente vigentes referentes à emissão, dispensa de emissão ou alteração de leiaute de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

CAT-32, de 09/05/2008: Esclarece sobre a disciplina que deve ser observada na operação interna ou interestadual que destinar álcool etílico anidro combustível - AEAC a estabelecimento do distribuidor de combustíveis, abrangida pelo diferimento de que trata o artigo 419 do Regulamento do ICMS;

CAT-22, de 28/03/2008: Esclarece sobre o preenchimento dos campos relativos ao valor unitário do produto, quantidade do produto e valor total dos produtos da NF-e.

CAT-21, de 26/03/2008: que esclarece sobre o preenchimento da NF-e;

Decretos:

56.804, de 03/03/2011, que entre outras providências, convalida as operações acobertadas pela Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, nas condições e prazos que especifica.

54.008, de 12/02/2009:Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS (Brindes).

Imagem ilustrativa da legislação em vigor para o estado de São Paulo

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