Você sabe o que é? Reunimos nesta postagem diversas informações sobre este importante documento fiscal, bem como sua história, legislação e suas vantagens!

É um documento fiscal que tem como objetivo o registro de transação comercial que pode ser de compra, venda ou de prestação de serviços. Com ele também há o recolhimento dos impostos.
Pode ser usado também no registro de doações, transporte de produtos e empréstimo.

Como informado no item anterior, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é o mesmo documento, que registra as operações de compra, venda ou prestação de serviços, mas neste momento este documento é emitido e armazenado de forma digital.
Este documento por ser emitido por meio eletrônico, possui uma assinatura digital que tem como objetivo certificar a autenticidade da Nota Fiscal Eletrônica. Esse comprovante é expedido no ato da emissão da NF-e e também é enviado para o conhecimento do Fisco.
Em Dezembro de 2003 foi implantada a Emenda Constitucional 42 que diz em seu Artigo 37 XXII:
As administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
A partir dela os houve uma união dos órgãos responsáveis pela Administração Tributária que realizaram diversas reuniões conhecidas como Encontros Nacional de Administradores Tributários (ENAT).
A finalidade do ENAT foi de buscar a integração dos trabalhos fiscais, padronizando e melhorando a qualidade das informações. Também tiveram como foco a redução de custos sem perder a eficácia da fiscalização com uma maior troca de informações entre as esferas governamentais (Governo Federal, Governo Estadual e Governo Municipal).
Teve em seu escopo a instituição de um documento fiscal de natureza digital substituindo o modelo anterior emitido apenas em papel. Continua abrangendo as operações de mercadorias e prestações de serviços de forma simplificada e ágil, reduzindo assim a sonegação fiscal com acompanhamento em tempo real pelo Fisco.

Conforme poderemos verificar abaixo, houve diversos ganhos, vantagens e benefícios com a implantação da Nota Fiscal Eletrônica Recife que estendem ao comprador e vendedor, Fisco e para a sociedade. São eles:
Ganhos para o comprador e vendedor:
Benefícios para o Fisco:
Vantagens para a Sociedade:
Legislação Estadual:
Decreto 31.612 de 03 de abril de 2008: Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e ao Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE
Legislação Federal:
A Nota Fiscal Eletrônica foi instituída a partir de outubro de 2005, conforme:

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