Nota Fiscal Eletrônica Recife

Falaremos neste post sobre a Nota Fiscal Eletrônica Recife!

Você sabe o que é? Reunimos nesta postagem diversas informações sobre este importante documento fiscal, bem como sua história, legislação e suas vantagens!

Comece a emitir NF-e

O que é Nota Fiscal?

É um documento fiscal que tem como objetivo o registro de transação comercial que pode ser de compra, venda ou de prestação de serviços. Com ele também há o recolhimento dos impostos.

Pode ser usado também no registro de doações, transporte de produtos e empréstimo.

Imagem ilustrativa O que é Nota Fiscal

Definição sobre o que é a Nota Fiscal Eletrônica?

Como informado no item anterior, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é o mesmo documento, que registra as operações de compra, venda ou prestação de serviços, mas neste momento este documento é emitido e armazenado de forma digital.

Este documento por ser emitido por meio eletrônico, possui uma assinatura digital que tem como objetivo certificar a autenticidade da Nota Fiscal Eletrônica. Esse comprovante é expedido no ato da emissão da NF-e e também é enviado para o conhecimento do Fisco.

Como foi a implantação deste novo modelo?

Em Dezembro de 2003 foi implantada a Emenda Constitucional 42 que diz em seu Artigo 37 XXII:

As administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

A partir dela os houve uma união dos órgãos responsáveis pela Administração Tributária que realizaram diversas reuniões conhecidas como Encontros Nacional de Administradores Tributários (ENAT).

A finalidade do ENAT foi de buscar a integração dos trabalhos fiscais, padronizando e melhorando a qualidade das informações. Também tiveram como foco a redução de custos sem perder a eficácia da fiscalização com uma maior troca de informações entre as esferas governamentais (Governo Federal, Governo Estadual e Governo Municipal).

Qual foi o objetivo da implantação da Nota Fiscal Eletrônica Recife?

Teve em seu escopo a instituição de um documento fiscal de natureza digital substituindo o modelo anterior emitido apenas em papel. Continua abrangendo as operações de mercadorias e prestações de serviços de forma simplificada e ágil, reduzindo assim a sonegação fiscal com acompanhamento em tempo real pelo Fisco.

Imagem ilustrativa objetivo da implantação da Nota Fiscal Eletrônica Recife

Houve algum ganho com a introdução deste novo modelo?

Conforme poderemos verificar abaixo, houve diversos ganhos, vantagens e benefícios com a implantação da Nota Fiscal Eletrônica Recife que estendem ao comprador e vendedor, Fisco e para a sociedade. São eles:

Ganhos para o comprador e vendedor:

  • Diminuição a extinção de digitação com a Nota Fiscal Eletrônica;
  • Redução de recursos com a realização de um planejamento antecipado (conhecimento prévio da NF-e);
  • Dedução nos custos relacionados com o papel (impressão, armazenagem, custos com lançamento e envio);

Benefícios para o Fisco:

  • Tornando o processo de emissão das Notas Fiscais na forma digital, houve um ganho nos processos fiscais com a facilidade na troca de informações e padronização;
  • Redução da sonegação e aumento da arrecadação dos impostos;
  • Maior confiança nas Notas Fiscais emitidas;

Vantagens para a Sociedade:

  • Com a criação deste nicho de mercado, houve um incentivo ao comercio eletrônico (Surgimento de novos negócios) e empregos em diversas áreas relacionadas a Nota Fiscal Eletrônica;
  • A redução do consumo de papel, trouxe um impacto direto ao meio ambiente e na qualidade de vida das pessoas;

Qual a Legislação da Nota Fiscal Eletrônica Recife?

Legislação Estadual:

Decreto 31.612 de 03 de abril de 2008: Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e ao Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE

Legislação Federal:

A Nota Fiscal Eletrônica foi instituída a partir de outubro de 2005, conforme:

  • Ajuste SINIEF 07/2005 (e alterações): instituiu nacionalmente a Nota Fiscal Eletrônica - NFe e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE;
  • Protocolo ICMS 10/2007 (e alterações): que informa sobre a obrigatoriedade de emissão das Notas Fiscal Eletrônica;
  • Protocolo ICMS 42/2009: A obrigatoriedade aplica-se a todas as operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes referidos nesta cláusula que estejam localizados nas unidades da Federação signatárias deste protocolo, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, salvo nas hipóteses previstas neste protocolo;
  • Ato COTEPE 22/2008: informa sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), e contém o Manual de Orientação do Contribuinte;
Imagem ilustrativa Legislação Estadual

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