Nota Fiscal Eletrônica Natal

Fizemos o texto abaixo para ajuda-lo a entender e trabalhar com a Nota Fiscal Eletrônica Natal.

Comece a emitir NF-e

O que é Nota Fiscal?

Trata-se de um documento fiscal que possui como objetivo o registro das operações comerciais de compra, venda ou prestação de serviços entre as pessoas e empresas.

A Nota Fiscal (NF) é importante, pois é através delas que as empresas pagam seus impostos.

Imagem ilustrativa O que é Nota Fiscal

O que é Nota Fiscal Eletrônica Natal? O que a diferencia da Nota Fiscal?

A Nota Fiscal Eletrônica Natal possui os mesmos objetivos da Nota Fiscal, que é registrar as operações comerciais entre as partes interessadas, mas agora de forma digital.

Para garantir a genuinidade das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), foi incluído um certificado digital, que comprova sua validade jurídica e fiscal. Suas características são de assinar as NF-e e registrar o computador que a emitiu.

Por que criar a Nota Fiscal Eletrônica Natal?

Com o aumento das operações comerciais entre as empresas nos últimos anos, o Fisco teve dificuldades de acompanhar todas as operações comerciais.

Para aprimorar a fiscalização, as Administrações Tributárias unem-se com objetivo tornar os processos de fiscalização mais eficazes.

Como foi instituída a Nota Fiscal Eletrônica Natal?

Teve início com a instituição da Emenda Constitucional 42 que determinou que as administrações tributárias devessem trabalhar de forma integrada, inclusive no compartilhamento de informações fiscais.

A partir desta Emenda, as Administrações Tributárias realizaram o Encontro Nacional dos Administradores Tributários, que tiveram como escopo os seguintes objetivos: Promoção de uma melhor integração administrativa entre os Fiscos; a padronização de procedimentos; redução de custos; fiscalização coordenada e integrada com o intercâmbio de informações fiscais através do cruzamento das informações entre os Fiscos;

Os benefícios com a instituição da Nota Fiscal Eletrônica Natal vão além dos apresentados acima. Abaixo listamos os ganhos que este projeto também trouxe para os compradores, vendedores, e para a sociedade. São eles

Imagem ilustrativa Como foi instituída a Nota Fiscal Eletrônica Natal

Benefícios para os Compradores:

  • Redução da digitação dos documentos fiscais no recebimento das mercadorias, uma vez que estes são eletrônicos;
  • Com o conhecimento prévio das NF-e e seu conteúdo, as empresas podem realizar um melhor planejamento de recursos;
  • Com o processo sendo eletrônico há um ganho com a redução de erros de digitação das NF-e;

Benefícios para os Vendedores:

  • Diminuição nos custos com aquisição de papel e impressão, envio, armazenagem dos documentos fiscais;
  • Simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF;
  • Redução de tempo de parada de caminhões em Postos do Fisco;

Benefícios Sociais:

  • Decrescimento no uso de papel, com impacto positivo no meio ambiente;
  • Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias, criação de oportunidades de empregos na prestação de serviços ligados a NF-e;

Legislação da Nota Fiscal Natal:

Ajuste SINIEF 07, de 30/09/2005 - Institui a NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

Ajuste SINIEF 34, de 06/12/2013 - Dispensa a emissão de nota fiscal eletrônica relativa à remessa interestadual de mercadoria para exposição e venda na IX Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária - FENAFRA - e autoriza a dispensa de nota fiscal na sua venda.

Ajuste SINIEF 10, de 28/09/2012 - Dispõe sobre procedimentos a serem adotados na emissão de documento fiscal, para demonstrar, quando exigido, o abatimento do valor do ICMS desonerado, por meio de benefício fiscal, no valor da operação.

Ajuste SINIEF 01, de 10/02/2012 - Dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS nas operações e prestações que envolvam jornais e dá outras providências.

Ajuste SINIEF 16, de 16/12/2011 - Altera o Convênio s/n°/70, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais - SINIEF.

Ajuste SINIEF 07, de 05/08/2011 - Dispõe sobre a concessão de regime especial nas operações de venda de mercadorias realizadas dentro de aeronaves em voos domésticos.

Ajuste SINIEF 06, de 08/07/2011 – Prorroga prazo para a Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB relativo às disposições do Ajuste SINIEF 07/05.

Ajuste SINIEF 09, de 09/07/2010 - Prorroga o prazo para autorização de PAFS - de que trata a cláusula quinta do Convênio ICMS 58/95.

Ato COTEPE/ICMS Nº 7, de 13/03/2013 - Dispõe sobre a orientação para preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e em situações específicas que têm suscitado dúvidas pelos Contribuintes do ICMS.

Ato COTEPE/ICMS Nº 51, de 25/11/2015 - Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e da utilização de Webservices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.

Ato COTEPE ICMS 06/10, de 11/03/2010 - Dispõe sobre as especificações técnicas de formulários de segurança e procedimentos relativos a estes formulários, conforme disposto no Convênio ICMS 96/09.

Convênio ICMS 96/2009 - Dispõe sobre fabricação, distribuição e aquisição de papéis com dispositivos de segurança para a impressão de documentos fiscais.

Protocolo ICMS 42, de 03/07/2009 - Estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.

Protocolo ICMS 10/2007 - Estabelece obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores de fabricação de cigarros e distribuição de combustíveis líquidos.

Imagem ilustrativa dos protocolos

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Mulher sorridente