Nota Fiscal Eletrônica Maringá

Separamos este post para falar sobre a Nota Fiscal Maringá! Você já sabe tudo sobre este documento fiscal?
Como ela surgiu? Seu objetivo?
Não deixe de ler o texto abaixo!

Comece a emitir NF-e

O que é Nota Fiscal?

A Nota Fiscal (NF) é um documento obrigatório para realizar qualquer operação de compra e venda de produtos ou para a prestação de serviços sobre uma atividade comercial prestada por uma empresa ou pessoa física.

Este documento também é usado no recolhimento de impostos e a não utilização é definida como sonegação fiscal.

Imagem ilustrativa O que é Nota Fiscal

Afinal! Já que temos este documento em vigência, por que implantar a Nota Fiscal Eletrônica?

Com o crescimento das empresas e aumento das emissões das Notas Fiscais em nosso país a Administração tributária estava com dificuldades de realizar o acompanhamento de todas as operações entre as empresas.

Com o objetivo de melhorar o sistema fiscal no Brasil, surgiu a Emenda Constitucional 42 que deu autonomia as Administrações Tributárias para trabalhar de forma integrada com o objetivo de compartilhamento de cadastros e informações fiscais na forma da lei.

Afinal! Já que temos este documento em vigência, por que implantar a Nota Fiscal Eletrônica?

Com o crescimento das empresas e aumento das emissões das Notas Fiscais em nosso país a Administração tributária estava com dificuldades de realizar o acompanhamento de todas as operações entre as empresas.

Com o objetivo de melhorar o sistema fiscal no Brasil, surgiu a Emenda Constitucional 42 que deu autonomia as Administrações Tributárias para trabalhar de forma integrada com o objetivo de compartilhamento de cadastros e informações fiscais na forma da lei.

Definição sobre a Nota Fiscal Eletrônica Maringá:

A Nota Fiscal Eletrônica possui o mesmo objetivo da NF, mas agora de forma digital. Ela registra as operações de compra, venda e prestação de serviços entre as partes interessadas.

Tendo este documento de forma digital, o Fisco é informado no ato de sua emissão.

Para garantir que a NF-e seja verdadeira, foi incluído nela um certificado digital que confirma sua veracidade, sendo ela uma garantia do emissor para o receptor e tudo isso dentro das normas e leis.

Histórico da Nota Fiscal Eletrônica Maringá:

Após a instituição da Emenda Constitucional, os Administradores Tributários fizeram várias reuniões que foram denominadas de Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais (ENCAT).

O objetivo é atender as premissas constitucionais e também definir um modelo nacional da NF-e, promover integração administrativa entre os Fiscos, uniformização dos procedimentos fiscais, aperfeiçoamento do sistema de informação que ajudará a fiscalização realizar operações coordenadas e integradas com o cruzamento das informações.

Este documento (NF-e) foi implantado no estado do Paraná com o Protocolo ICMS 30/07 de 17/07/2007.

Imagem ilustrativa Histórico da Nota Fiscal Eletrônica Maringá

Outros ganhos com a instituição do projeto Nota Fiscal Eletrônica Maringá:

Quais os ganhos para as Empresas?

Com a implantação de um modelo digitalizado, não haverá a necessidade de impressão das NF-e bem como armazena-las reduzindo assim os custos relacionados com o papel;

No ato de sua emissão a NF-e é enviada para Fisco para seu conhecimento, com isso há um ganho com a redução do tempo no trânsito das mercadorias;

Por haver um conhecimento antecipado da Nota Fiscal Eletrônica, as empresas podem se programar e realizar um melhora planejamento de seus recursos, reduzindo assim seus custos operacionais;

Com a padronização no procedimento para preenchimento das NF-e, as empresas reduzem drasticamente os erros de digitação;

Melhoria das comunicações entre as empresas e Fisco;

Existe algum ganho social?

Conforme iremos verificar na lista abaixo, a sociedade também teve benefícios com a implantação deste modelo, são eles:

Tornando o processo eletrônico, há uma redução no consume do papel utilizado pelas empresas e pelo Fisco, melhorando assim o Meio Ambiente;

Surgimento de novas tecnologias e negócios neste segmento como a prestação de serviços ligadas a NF-e;

Legislação Federal da Nota Fiscal Eletrônica Maringá:

Legislação Estadual:

  • RICMS/PR, Anexo: Programa o Ajuste SINIEF 07/05 na legislação tributária paranaense;
  • NPF 041/2009 (consolidada com as alterações das NPF 085/2009 e NPF 058/2011): Institui a obrigatoriedade de uso de NF-e para contribuintes paranaenses;
  • NPF 095/2009 (consolidada com as alterações da NPF 067/2010 ; NPF 104/2010 ; NPF 108/2010 ; NPF 058/2011 ; NPF 010/2012 ; NPF 020/2012 ; NPF 069/2012 ; NPF 016/2013, NPF 081/2013,  NPF 090/2014 e NPF 074/2015): Institui a obrigatoriedade de uso de NF-e no ano de 2010 para os contribuintes paranaenses;
  • NPF 112/2009: Regulamenta a comunicação da impossibilidade de confirmação da existência da autorização de uso de NF-e;
  • NPF 009/2012 (revoga as NPF's 050/2008 e 037/2010): Dispõe sobre o novo processo de credenciamento para emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e)

Legislação Federal:

  • Ajuste SINIEF 07/2005 (e alterações): Institui a NF-e na legislação tributária nacional e define os procedimentos operacionais dos fiscos e dos contribuintes;
  • Ajuste SINIEF 03/2010: Esclarece preenchimento de NF-e por contribuintes optantes pelo regime Simples Nacional (uso do CRT e CSOSN);
  • Ato COTEPE 33/2008 (e alterações): Dispõe os prazos de cancelamento de NF-e e de transmissão de NF-e emitida em contingência, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05;
  • Ato COTEPE 14/2009: Aprova Manual da NF-e em contingência que dispõe sobre as especificações Técnicas dos processos de emissão de NF-e em contingência;
  • Ato COTEPE 49/2009 (e alterações): Aprova Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, Versão 4.01 e determina que as disposições técnicas estabelecidas entrarão em vigor no dia 01 de abril de 2011;
  • Ato COTEPE 11/2012: Aprova Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, Versão 5.0
  • Convênio 96/2009 (e alterações): Dispõe sobre fabricação, distribuição e aquisição de papéis com dispositivos de segurança para a impressão de documentos fiscais;
  • Protocolo ICMS 10/2007 (e alterações): Institui a obrigatoriedade de uso de NF-e;
  • Protocolo ICMS 30/2007: Adesão do Paraná ao projeto NF-e; altera Protocolo ICMS 10/2007;
  • Protocolo ICMS 42/2009 (e alterações): Institui a obrigatoriedade de uso de NF-e para o ano de 2010, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica;
Imagem ilustrativa Legislação Federal

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