Outros ganhos com a instituição do projeto Nota Fiscal Eletrônica Maringá:
Quais os ganhos para as Empresas?
Com a implantação de um modelo digitalizado, não haverá a necessidade de impressão das NF-e bem como armazena-las reduzindo assim os custos relacionados com o papel;
No ato de sua emissão a NF-e é enviada para Fisco para seu conhecimento, com isso há um ganho com a redução do tempo no trânsito das mercadorias;
Por haver um conhecimento antecipado da Nota Fiscal Eletrônica, as empresas podem se programar e realizar um melhora planejamento de seus recursos, reduzindo assim seus custos operacionais;
Com a padronização no procedimento para preenchimento das NF-e, as empresas reduzem drasticamente os erros de digitação;
Melhoria das comunicações entre as empresas e Fisco;
Existe algum ganho social?
Conforme iremos verificar na lista abaixo, a sociedade também teve benefícios com a implantação deste modelo, são eles:
Tornando o processo eletrônico, há uma redução no consume do papel utilizado pelas empresas e pelo Fisco, melhorando assim o Meio Ambiente;
Surgimento de novas tecnologias e negócios neste segmento como a prestação de serviços ligadas a NF-e;
Legislação Federal da Nota Fiscal Eletrônica Maringá:
Legislação Estadual:
- RICMS/PR, Anexo: Programa o Ajuste SINIEF 07/05 na legislação tributária paranaense;
- NPF 041/2009 (consolidada com as alterações das NPF 085/2009 e NPF 058/2011): Institui a obrigatoriedade de uso de NF-e para contribuintes paranaenses;
- NPF 095/2009 (consolidada com as alterações da NPF 067/2010 ; NPF 104/2010 ; NPF 108/2010 ; NPF 058/2011 ; NPF 010/2012 ; NPF 020/2012 ; NPF 069/2012 ; NPF 016/2013, NPF 081/2013, NPF 090/2014 e NPF 074/2015): Institui a obrigatoriedade de uso de NF-e no ano de 2010 para os contribuintes paranaenses;
- NPF 112/2009: Regulamenta a comunicação da impossibilidade de confirmação da existência da autorização de uso de NF-e;
- NPF 009/2012 (revoga as NPF's 050/2008 e 037/2010): Dispõe sobre o novo processo de credenciamento para emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e)
Legislação Federal:
- Ajuste SINIEF 07/2005 (e alterações): Institui a NF-e na legislação tributária nacional e define os procedimentos operacionais dos fiscos e dos contribuintes;
- Ajuste SINIEF 03/2010: Esclarece preenchimento de NF-e por contribuintes optantes pelo regime Simples Nacional (uso do CRT e CSOSN);
- Ato COTEPE 33/2008 (e alterações): Dispõe os prazos de cancelamento de NF-e e de transmissão de NF-e emitida em contingência, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05;
- Ato COTEPE 14/2009: Aprova Manual da NF-e em contingência que dispõe sobre as especificações Técnicas dos processos de emissão de NF-e em contingência;
- Ato COTEPE 49/2009 (e alterações): Aprova Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, Versão 4.01 e determina que as disposições técnicas estabelecidas entrarão em vigor no dia 01 de abril de 2011;
- Ato COTEPE 11/2012: Aprova Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, Versão 5.0
- Convênio 96/2009 (e alterações): Dispõe sobre fabricação, distribuição e aquisição de papéis com dispositivos de segurança para a impressão de documentos fiscais;
- Protocolo ICMS 10/2007 (e alterações): Institui a obrigatoriedade de uso de NF-e;
- Protocolo ICMS 30/2007: Adesão do Paraná ao projeto NF-e; altera Protocolo ICMS 10/2007;
- Protocolo ICMS 42/2009 (e alterações): Institui a obrigatoriedade de uso de NF-e para o ano de 2010, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica;