Nota Fiscal Eletrônica Cuiabá

Falaremos a seguir sobre a Nota Fiscal Eletrônica Cuiabá!
Acompanhe este post e aprenda conosco sobre seu histórico, vantagens e sua legislação!
Para começarmos a falar da Nota Fiscal Eletrônica Cuiabá, primeiro temos que entender sobre o conceito de Nota Fiscal. Descrevemos abaixo sua definição de forma objetiva:
A Nota Fiscal (NF) tem como objetivo registrar as operações de compra, venda ou de prestação de serviços entre as partes interessadas.
Quando emitida mostra também quais os impostos foram recolhidos nas mercadorias ou para a prestação de serviços.
Agora que entendemos o objetivo da NF, iremos aprofundar sobre a Nota Fiscal Eletrônica.

Comece a emitir NF-e

Qual o conceito da Nota Fiscal Eletrônica Cuiabá?

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), é um documento fiscal com sua forma digital que registra as operações comerciais de compra, venda de mercadorias ou prestação de serviços realizados por empresas ou pessoas físicas.

As NF-e são emitidas e transmitidas via internet, sua implantação trouxe diversos benefícios para as empresas (seja ela emissor ou receptor), sociedade e para o Fisco.

Para emitir a Nota Fiscal Eletrônica Cuiabá, a empresa deverá ter uma assinatura digital que é a garantia de autencidade da NF-e para o comprador e vendedor e este certificado possui validade jurídica. No momento em que a Nota Fiscal Eletrônica é emitida, é enviada uma cópia para o Fisco para que seja verificada a validade do documento e para acompanhar a operação comercial.

Imagem ilustrativa Qual o conceito da Nota Fiscal Eletrônica Cuiabá

Ganhos esperados com a implantação da Nota Fiscal Eletrônica Cuiabá:

A instituição do projeto da Nota Fiscal Eletrônica Cuiabá trouxe diversos benefícios para a sociedade, empresas e também para a Administração Tributária. São elas:

Ganhos sociais:

  • Com a emissão do documento fiscal sendo por meio digital, houve uma redução na emissão, envio e arquivamento das NF-e, teve como consequência a redução do uso do papel, trazendo um benefício para o meio ambiente;
  • Surgimento de empresas para atender a crescente demanda no segmento da NF-e. Com isso houve um aumento considerável nas oportunidades de empregos.;
Imagem ilustrativa Ganhos esperados com a implantação da Nota Fiscal Eletrônica Cuiabá

Benefícios para a o Fisco:

Sendo o processo de transmissão e envio no meio digital, houve um aumento considerável na agilidade em que se envia e recebe as informações, com isso criou uma maior possibilidade de realizar ações conjuntas com outros Fiscos;

  • Neste modelo todas as NF-e são recebidas pelo Fisco, garantindo assim uma maior arrecadação tributária;
  • Com adoção de um processo eletrônico ocorre uma redução dos custos operacionais com a fiscalização;

Benefícios para as organizações:

  • Redução dos custos relacionados com o papel: aquisição, impressão e envio de documentos fiscais;
  • Com o conhecimento prévio das Notas Fiscal Eletrônica Cuiabá, teve um ganho na diminuição do tempo de parada dos caminhões em postos do Fisco;
  • Diminuição à extinção de digitação de NF no recebimento das mercadorias e com a padronização do sistema há uma redução nos erros de digitação;
  • Melhor utilização dos recursos operacionais da empresa;

Legislação Nota Fiscal Eletrônica Cuiabá:

Portarias:

  • Portaria CAT 162, de 29/12/2008: Dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências. Esta Portaria revogou a Portaria CAT 104/07;
  • Portaria CAT-183/10, de 30-11-2010: Dispõe sobre o Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA);

Comunicados:

  • Comunicado CAT-06, de 27/02/2012: Esclarece sobre a denegação, pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, da Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do destinatário;
  • Comunicado CAT-56, de 06/11/2008: Esclarece sobre a possibilidade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas hipóteses em que a atividade exercida pelo contribuinte do ICMS também esteja sujeita à incidência do ISS;
  • Comunicado CAT-42, de 09/05/2008: Esclarece sobre a possibilidade de extensão para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de disposições constantes de Regimes Especiais atualmente vigentes referentes à emissão, dispensa de emissão ou alteração de leiaute de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
  • Comunicado CAT-32, de 09/05/2008: Esclarece sobre a disciplina que deve ser observada na operação interna ou interestadual que destinar álcool etílico anidro combustível - AEAC a estabelecimento do distribuidor de combustíveis, abrangida pelo diferimento de que trata o artigo 419 do Regulamento do ICMS;
  • Comunicado CAT-22, de 28/03/2008: Esclarece sobre o preenchimento dos campos relativos ao valor unitário do produto, quantidade do produto e valor total dos produtos na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;
  • Comunicado CAT-21, de 26/03/2008: Esclarece sobre o preenchimento de campo na Nota Fiscal-Eletrônica, NF-e;

Decretos:

  • Decreto nº 56.804, de 03/03/2011: que entre outras providências, convalida as operações acobertadas pela Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, nas condições e prazos que especifica;
  • Decreto N° 54.008, de 12/02/2009: Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS (Brindes);
Imagem ilustrativa dos Decretos

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