Nota Fiscal Eletrônica Campinas

Falaremos a seguir sobre a Nota Fiscal Eletrônica Campinas.
Você já tem conhecimento sobre este documento fiscal?
O Post a seguir explica tudo sobre este assunto de forma simples e objetiva para que você entenda e tire suas dúvidas sobre este importante documento fiscal.
Você não vai querer ficar de fora dessa não é mesmo?

Comece a emitir NF-e

Definição sobre o que é a Nota Fiscal Eletrônica:

É um documento fiscal digital que tem o objetivo de documentar as operações de compra, venda e prestação de serviços ocorrida entre seus interessados.

Um das condições para o lançamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), é que a empresa possua um certificado digital de pessoa jurídica, conforme o padrão ICP-Brasil. Esse certificado digital possui as finalidades de assinar digitalmente as Notas Fiscais Eletrônicas emitidas e identificar o servidor da empresa no momento em houve a emissão e a transmissão da NF-e.

Imagem ilustrativa Definição sobre o que é a Nota Fiscal Eletrônica

Benefícios esperados com a implantação da Nota Fiscal Eletrônica Campinas:

  • Planejamento: melhora no planejamento logístico e de recebimento das mercadorias pelo conhecimento antecipado da informação da Nota Fiscal Eletrônica;
  • Preservação do meio ambiente: com a diminuição do consumo de papel;
  • Incentivo à tecnologia: Incentivo no uso de relacionamentos eletrônicos com clientes; melhora na segurança; simplificação de obrigações acessórias; guarda e gerenciamento de documentos eletrônicos, facilidade na recuperação e intercâmbio das informações;
  • Redução nos erros: Relacionados à digitação de notas fiscais;
  • Economia para as organizações: redução dos custos com a armazenagem destes documentos (5 anos) e com a impressão, uma vez que o documento é emitido eletronicamente;

História da Nota Fiscal Eletrônica Campinas:

Para atender as disposições da Emenda Constitucional, as administrações tributárias se uniram e criaram o ENCAT - Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais.

O plano da Nota Fiscal Eletrônica Campinas teve início em 2005 e contou com o apoio de 6 secretarias de fazenda de estado e grandes empresas.

O ENCAT também teve como meta a busca de soluções conjuntas nas esferas do Governo Federal, Estadual e Municipal.

Também teve como objetivo a promoção de uma maior integração administrativa, a padronização de processos e documentos melhorando assim a qualidade das informações, redução nos custos da carga de trabalho, focando na eficácia da fiscalização e na maior possibilidade de realização de ações fiscais coordenadas e integradas com o intercâmbio de informações fiscais através do cruzamento de dados em larga escala.

Imagem ilustrativa História da Nota Fiscal Eletrônica Campinas

Legislação Nota Fiscal Eletrônica Campinas:

Portarias:

  • Portaria CAT 162, de 29/12/2008: Dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências. Esta Portaria revogou a Portaria CAT 104/07;
  • Portaria CAT-183/10, de 30-11-2010: Dispõe sobre o Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA);

Comunicados:

  • Comunicado CAT-06, de 27/02/2012: Esclarece sobre a denegação, pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, da Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do destinatário;
  • Comunicado CAT-56, de 06/11/2008: Esclarece sobre a possibilidade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas hipóteses em que a atividade exercida pelo contribuinte do ICMS também esteja sujeita à incidência do ISS;
  • Comunicado CAT-42, de 09/05/2008: Esclarece sobre a possibilidade de extensão para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de disposições constantes de Regimes Especiais atualmente vigentes referentes à emissão, dispensa de emissão ou alteração de leiaute de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
  • Comunicado CAT-32, de 09/05/2008: Esclarece sobre a disciplina que deve ser observada na operação interna ou interestadual que destinar álcool etílico anidro combustível - AEAC a estabelecimento do distribuidor de combustíveis, abrangida pelo diferimento de que trata o artigo 419 do Regulamento do ICMS;
  • Comunicado CAT-22, de 28/03/2008: Esclarece sobre o preenchimento dos campos relativos ao valor unitário do produto, quantidade do produto e valor total dos produtos na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;
  • Comunicado CAT-21, de 26/03/2008: Esclarece sobre o preenchimento de campo na Nota Fiscal-Eletrônica, NF-e;

Decretos:

  • Decreto nº 56.804, de 03/03/2011: que entre outras providências, convalida as operações acobertadas pela Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, nas condições e prazos que especifica;
  • Decreto N° 54.008, de 12/02/2009: Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS (Brindes);
Imagem ilustrativa dos Decretos

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