Nota Fiscal Eletrônica Brasília

Você já ouviu falar da Nota Fiscal Eletrônica Brasília?
Ainda não? Então venha conhecer sobre o seu conceito, a sua história, finalidade e suas vantagens de forma simples e objetiva.

Comece a emitir NF-e

Principais características da Nota Fiscal Eletrônica:

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento fiscal que possui o objetivo de substituir e inovar o método antigo escrito das Notas Fiscais que registram as transações entre as partes interessadas sendo ela transmitida pela internet.

Este documento fiscal possui em seu sistema de segurança uma assinatura digital do emissor da Nota Fiscal Eletrônica que é uma garantia fiscal e jurídica ao destinatário.

Imageem ilustrativa Principais características da Nota Fiscal Eletrônica

Memorial da Nota Fiscal Eletrônica:

Para atender o disposto Constitucional, foram realizados diversos Encontros Nacional de Administradores Tributários (ENAT), reunindo os titulares das administrações tributárias federal, estaduais, do Distrito Federal e dos municípios de capitais.

Estes encontros tiveram como objetivo buscar soluções conjuntas das três esferas de Governo para promover uma maior integração administrativa, padronização, melhor qualidade das informações, redução nos custos da carga de trabalho, com foco na eficácia da fiscalização e na maior possibilidade de realização de ações fiscais coordenadas e integradas com o intercâmbio de informações fiscais através do cruzamento de dados em larga escala.

A partir destes encontros ocorreu o desenvolvimento e implantação da Nota Fiscal Eletrônica.

Benefícios adquiridos com a implantação da Nota Fiscal Eletrônica Brasília:

A proposta da implantação da Nota Fiscal Eletrônica está em conformidade com os objetivos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que possibilitou os seguintes benefícios ao comprador, vendedor, ao Fisco e a sociedade.

Vendedor contribuinte:

  • Redução dos custos de aquisição, impressão e envio de documentos fiscais;
  • Simplificação dos compromissos acessórios;
  • Diminuição do tempo de parada dos caminhões em Postos Fiscais;
  • Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes;

Comprador contribuinte:

  • Diminuição dos erros de escrituração e eliminação de digitação das Notas Fiscais;
  • Eliminação de digitação das Notas Fiscais Eletrônicas;
  • Melhora no planejamento de logística de entrega, através da prévia conferência das NF-e com o pedido;

Sociedade:

  • Redução do consume de papel na emissão das Notas Fiscais, melhorando assim o meio ambiente;
  • Incentivo ao uso de novas tecnologias;
  • Surgimento de diversas oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados à Nota Fiscal Eletrônica Brasília;

Benefícios para o Fisco:

  • Maior confiabilidade nas Notas Fiscais emitidas;
  • Aperfeiçoamento nos processos fiscais;
  • Intercâmbio das informações entre os Fiscos;
  • Redução do custo no processo de controle das Notas Fiscais;
  • Redução da sonegação e aumento da arrecadação tributária;
Imagem ilustrativa Benefícios para o Fisco

Principais objetivos da Nota Fiscal Eletrônica Brasília:

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) simboliza um grande avanço tributário e tem como objetivo a padronização de um modelo de documento fiscal digital que veio para substituir o modelo antigo preenchido a mão.

Este documento continua abrangendo todas as operações de compra e venda de mercadorias e prestação de serviços entre as empresas e consumidores.

Também colabora para a redução dos custos das empresas e fisco, além de simplificar as operações dos contribuintes, mantendo ao mesmo tempo o acompanhamento em tempo real pelo Fisco.

Legislação sobre da Nota Fiscal Eletrônica Brasília:

Legislação Nacional:

  • SINIEF 07/2005 instituiu nacionalmente a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE;
  • COTEPE 14/2007 dispõe sobre as especificações técnicas da NF-e. Este Ato COTEPE contempla o Manual de Integração do Contribuinte, que contém todo o detalhamento técnico da Nota Fiscal Eletrônica e do DANFE;
  • Protocolo ICMS 10/07 e o Protocolo ICMS 42/09 dispõem sobre a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica;

Legislação Distrital:

  • Dec. 26.849/06 – introduziu o art. 170-A no RICMS (Dec. 18.955/97), que trata, entre outros assuntos, da substituição das Notas Fiscais modelos 1 e 1-A pela Nota Fiscal Eletrônica - NFe, instituída pelo Ajuste SINIEF 07/05;
  • Dec. 28.385/07 – alterou o art. 170-A do RICMS;
  • Dec. 28.555/07 – Delega competência ao Secretário de Estado de Fazenda a celebrar o Convênio/SE/MF nº 09/07 com a União, objetivando a viabilização de infraestrutura para implantação do projeto nacional da nota fiscal eletrônica (NF-e);
  • Decreto 31347/10 – permite a utilização da NF-e exclusivamente para ISS em nota conjugada e outras;
  • Portaria 403/09 – Dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE e dá outras providências;
Imagem ilustrativa Legislação Distrital

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