Nota Fiscal Eletrônica Belo Horizonte

Hoje iremos estudar tudo sobre a Nota Fiscal Eletrônica Belo Horizonte.

Você conhece todas as suas vantagens? E sobre a sua legislação? E como emiti-la de forma simples?

Então venha aprender conosco e implemente seu conhecimento sobre este assunto.

Comece a emitir NF-e

O que é a Nota Fiscal Eletrônica?

A Nota Fiscal Eletrônica é um documento fiscal emitido e armazenado eletronicamente, que possui sua existência de forma digital, e seu propósito é registrar as operações de produtos ou serviços.

Suas validades jurídicas e fiscais estão garantidas com a assinatura digital do emissor para o receptor.

Tudo isso atendendo as exigências das autoridades fiscais brasileiras como a Secretaria da Fazenda Estadual e pela Receita Federal do Brasil.

Imagem ilustrativa O que é a Nota Fiscal Eletrônica

Nota Fiscal Eletrônica Belo Horizonte:

Apresentação:

Com a publicação da Constituição Federal de 1988 trouxe no inciso XXII do art. 37 a determinação de que deve haver uma integração entre as administrações tributárias dos Municípios, dos Estados Membros, do Distrito Federal e da União.

Com base nesta previsão e com a publicação da Emenda Constitucional n° 42, em 19 de dezembro de 2003, as Administrações Tributárias passaram a realizar encontros nacionais com o objetivo de cumprirem este preceito legal e definirem as formas desta integração.

O plano da Nota Fiscal Eletrônica Belo Horizonte teve início em 2005 e contou com o apoio de 6 secretarias de fazenda de estado e de algumas grandes empresas.

Em 2006 foi assinado o Protocolo de Cooperação ENAT nº. 01/2006 e assim teve início ao processo de criação das Notas Fiscais Eletrônicas no Brasil.

A introdução da Nota Fiscal Eletrônica foi realizada através da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF e contou com a participação efetiva dos representantes de Belo Horizonte.

Imagem ilustrativa Nota Fiscal Eletrônica Belo Horizonte

Vantagens da Nota Fiscal Eletrônica Belo Horizonte:

Padronização de um modelo nacional de forma eletrônica substituindo a emissão em papel.

A implantação deste documento eletrônico teve o objetivo de alcançar as seguintes melhorias e benefícios:

  • Diminuição do uso de papel contribuindo para a preservação do meio ambiente;
  • Facilidade no acesso à consulta de regularidade de documentos fiscais;
  • Incentivo ao comércio eletrônico;
  • Redução dos custos de desenvolvimento, treinamento, aquisição, impressão, organização e envio de documentos fiscais;
  • Eliminação das fraudes e melhora no controle fiscal;
  • Facilidade no faturamento e melhoria no planejamento logístico pelo conhecimento antecipado das informações;

Legislação Estadual da Nota Fiscal Eletrônica Belo Horizonte.

Decretos:

  • Decreto 46.701/2014 – RICMS/MG - define situação do voluntário à emissão da NF-e: "...na hipótese em que o contribuinte, não estando alcançado pela obrigação, optar por sua emissão";
  • Decreto 43.080/2002 – RICMS/MG, cujas atualizações incorporaram os assuntos pertinentes à NF-e;
  • Comunicado SAIF N.º44/2011 - NF Avulsa pode substituir NFe;
  • Comunicado SAIF - NF-e com informações apenas de ISSQN serão rejeitadas a partir de 01/06/2011;
  • Comunicado da Subsecretaria da Receita Estadual – Detalhes da emissão da NF-e em contingência;
  • Comunicado SAIF - Obrigatoriedade da informação do código GTIN – Código de barras a partir de 01/07/2011

Portarias:

  • Portaria SAIF 011/2013 – Estabelece procedimentos relativos ao cancelamento extemporâneo de NF-e;
  • Portaria SAIF 007/2010 – contribuintes obrigados à emissão da NF-e, a partir de 01/10/2010;
  • Portaria SAIF 005/2010 – contribuintes obrigados à emissão da NF-e, a partir de 01/07/2010;
  • Portaria SAIF 004/2010 – contribuintes obrigados à emissão da NF-e, a partir de 01/04/2010;
  • Portaria SAIF 003/2009 – contribuintes obrigados à emissão da NF-e, a partir de 01/09/2009;
  • Portaria SAIF 002/2009 – contribuintes obrigados à emissão da NF-e, a partir de 01/04/2009;
  • Portaria SAIF 003/2008 – contribuintes obrigados à emissão da NF-e, a partir de 01/12/2008;
  • Portaria SAIF 001/2008 – contribuintes obrigados à emissão da NF-e, a partir de 01/04/2008;

Como emitir de forma simples a Nota Fiscal Eletrônica Belo Horizonte.

Para emitir a Nota Fiscal Eletrônica Belo Horizonte de forma simples, basta acompanhar os passos abaixo:

  • A primeira etapa você deve cadastrar da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais;
  • Após concluir o cadastro, você deve fazer o registro para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, escreva seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e siga o passo a passo
  • Para emitir a Nota Fiscal Eletrônica Belo Horizonte é necessário um certificado digital;
  • Vincule seu certificado digital no Software da TagPlus e comesse a emitir as Notas Fiscais Eletrônicas quando e onde quiser;
Imagem ilustrativa Como emitir de forma simples a Nota Fiscal Eletrônica Belo Horizonte

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