Falaremos agora de como foi feita a instituição da Nota Fiscal Eletrônica Belém:
Este projeto teve início em 19 de Dezembro de 2003, com a Emenda Constitucional 42, que determinou em seu Inciso XXII:
As administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
Baseado nisso os Administradores Tributários fizeram diversas reuniões chamadas de Encontro Nacional de Administradores Tributários, que tem como principal objetivo as premissas previstas na Emenda Constitucional, e também:
- Promover uma maior integração administrativa entre o Fisco;
- Padronização de procedimentos;
- Melhoria na qualidade e utilização das informações;
- Redução nos custos da carga de trabalho operacional;
- Fiscalização coordenada e integrada com o intercâmbio de informações fiscais através do cruzamento das informações entre os Fiscos;
Os ganhos com a implantação da Nota Fiscal Eletrônica Belém vão muito além dos apresentados acima, também foram beneficiadas as empresas e a sociedade.