Descubra, a seguir, toda a história, cronograma e vantagens de usar a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NF-e).

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica surgiu como uma possibilidade padrão que organizava as diversas opções de documentos fiscais vigente na legislação da época.
Inicialmente, o uso da NF-e era considerado uma utopia. Desde 2011 eram realizadas reuniões com a SEFAZ com objetivo de dar abertura ao programa. Em 2012 é realizada uma proposta para ampliação do projeto, que teve início com a formação do "grupo piloto", que basicamente testava o sistema, a relação do fisco e a aderência dos contribuintes do projeto.
O grupo era formado por 32 empresas e existe até os dias de hoje.
Em novembro de 2013 o sistema foi oficialmente lançado e desde então podemos perceber os resultados positivos da sua implantação. O que era um projeto passou a ser considerado como um instituto promissor.
Pioneiros, os estados do Amazonas e Mato Grosso foram os primeiros a lançar seus calendários de obrigatoriedade. Seguidos por outros estados, a ascensão foi certa (Postamos em nosso blog um resumo detalhado com o intuito de ajudar o leitor a acompanhar os prazos a serem cumpridos clique aqui e veja). Com menos de um ano mais de 2.3 milhões de notas foram emitidas entre: Amazonas, Mato Grosso, Sergipe, Rio Grande do Norte, Acre e Rio Grande do Sul. Este é um resultado extremamente positivo, já que a Nota Fiscal Eletrônica, que foi considerada um sucesso, demorou 2 anos para ter um milhão de notas expedidas.

Conforme apontado, a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NF-e) foi muito bem recebida e sua relação de emissão com a Nota Fiscal Eletrônica é de oito para um.
Este é um volume preocupante de expedições, visto que pode haver falhas na velocidade em que as autorizações acontecem, tornando a operação de vendas mais demorada.
Pensando em evitar esse cenário caótico, a SEFAZ, juntamente com as "empresas piloto", implementaram novos recursos ao sistema:

O projeto entrega benefícios tanto para o emissor quanto para o consumidor final, porque passam a ter o poder de conferência acerca da validade e autenticidade do documento fiscal através do site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
As mudanças não param por aí! Várias outras determinações devem ser cumpridas ainda este ano. Muitas empresas também passaram a se enquadrar na obrigatoriedade do programa a partir de 01 de janeiro de 2016. Os resultados dessa transição, juntamente com novos regramentos, produzirão novas perspectivas para a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica.
Não há dúvidas que o sistema trouxe inúmeras vantagens, mas claro, existe a fase de adaptação para que o produto final possa funcionar corretamente, tudo em prol dos benefícios aos usuários.