A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), assim como a NF-e, é um documento fiscal de existência apenas digital que substitui as tradicionais notas fiscais de serviços impressas.

Ela tem como objetivo materializar os fatos geradores do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, por meio do registro eletrônico das prestações de serviços sujeitas à tributação do ISSQN, e foi criada também para viabilizar a comunicação entre o prestador de serviços e a prefeitura do município, permitindo a integração e troca de informações entre contribuintes e municípios, reduzindo os custos para o contribuinte e para o município, aumentando o controle de arrecadação do ISS e facilitando a fiscalização.
Elaborada pela Receita Federal e pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), e implantada pela Secretaria Municipal de Fazenda, podemos ver que a NFS-e simplifica a vida dos prestadores de serviços, dos cidadãos e das empresas da cidade,
A NFS-e é de responsabilidade do município, que é quem deve fornecer o ambiente auditor e autorizador do documento eletrônico. A autenticação da NFS-e é realizada por meio do envio do XML do Recibo Provisório de Serviço (RPS) para o webservice da prefeitura. Caso os dados estejam corretos, é gerado o RPS e a comunicação está finalizada.
A NFS-e então está ligada entre o prestador de serviço, que precisa emitir a nota para o cliente, a Prefeitura e o software que desenvolve a comunicação entre as partes, como o TagPlus, onde a emissão é muito rápida, bastando apenas preencher os dados da nota, carregar os dados de tributação com auxílio do próprio sistema e enviar a nota, e caso você tenha que cancelar alguma nota enviada, é ainda mais simples, bastando selecionar a nota e, com um clique, solicitar o cancelamento.
Cada município possui uma regulamentação para formatos de impressão, e é de escolha de cada município a implementação da NFS-e

A NFS-e é obrigatória para:
A emissão de NFS-e pode ser opcional para outros setores, no entanto, uma vez optante pela emissão de NFS-e, o prestador de serviços não poderá desistir de sua opção e retornar à emissão de notas fiscais convencionais
A NFS-e trás benefícios para todas as partes envolvidas. Falando sobre benefícios mais específicos, podemos citar alguns para quem emite NFS-e e para quem recebe a NFS-e. Vejamos:
O tomador de serviço poderá utilizar como crédito para abatimento de até 50% do IPTU os seguintes percentuais do ISS recolhido:
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