O que é NFC-e: O Projeto NFC-e é um módulo do Projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), do qual fazem parte também a NF-e, o CT-e, Escrita Fiscal Digital e a Escrita Contábil Digital.

NFC-e significa Nota fiscal do consumidor eletrônica, e é um documento eletrônico que substitui o tradicional cupom fiscal emitido em lojas, supermercados, drogarias e comércio varejista em geral na maioria dos estados brasileiros. Ela documenta as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio ao consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.
A NFC-e é semelhante à NF-e, já que ela também é apoiada por internet e software e é gerada em formato XML possuindo a assinatura digital de quem vende.
Seu objetivo é modernizar e desburocratizar a relação das empresas com o fisco, reduzindo custos para ambas as partes e diminuindo a sonegação de impostos.
NFC-e (Nota fiscal do consumidor eletrônica) é um documento eletrônico que substitui as notas fiscais de papel de venda a consumidor.

A NFC-e substitui as notas fiscais de papel de venda a consumidor, ou seja, a nota fiscal modelo 2 e o cupom fiscal emitido por ECF. Ela irá documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio ao consumidor final.
A NFC-e deve ser utilizada em transações comerciais no fim da cadeia produtiva, ou seja, no caso de vendas ao consumidor final que pode ser tanto uma pessoa física como uma pessoa jurídica. No caso de ser pessoa jurídica, vale destacar que o bem ou o serviço em questão deve ser utilizado em seu próprio benefício, e não como insumo para a produção de mercadoria ou para a prestação do serviço que comercializa.
Para começar a emitir NFC-e, primeiro é preciso certificar-se que você possui os requisitos básicos para a emissão, que são:
O Certificado Digital é que irá garantir a autenticidade da NFC-e emitida pela empresa. Ele pode ser adquirido junto a uma Autoridade Certificadora.
A SEFAZ aceita os certificados do tipo A1 (arquivo) ou A3 (cartão ou token). Verifique com o fornecedor o modelo mais adequado para sua empresa. O Certificado da matriz é válido para todas as suas filiais no país. É também possível utilizar o mesmo Certificado Digital da NF-e (nota fiscal eletrônica).
O Código de Segurança do Contribuinte – CSC (token) é um código alfanumérico, de conhecimento exclusivo do contribuinte e da SEFAZ, usado para garantir a autoria e a autenticidade do DANFE-NFC-e. Os códigos são únicos para cada empresa.
O CSC é fornecido ao contribuinte no momento do deferimento do pedido de acesso aos ambientes de testes e/ou produção.
Esse código é requisito de validade do DANFE-NFC-e, portanto deve ser cadastrado no programa emissor do contribuinte antes da primeira nota fiscal emitida.
A empresa que deseja emitir tanto NFC-e quanto NF-e deve adquirir uma solução comercial adequada à sua necessidade, como o Software emissor TagPlus, que pode ser testado gratuitamente.
A Nota Fiscal Eletrônica de Venda para Consumidor Final (NFC-e) traz uma série de vantagens para as empresas emissoras da nota, para os consumidores e para o próprio Fisco.
A NFC-e só traz benefícios para sua empresa, simplificando procedimentos e tornando tudo muito mais fácil e econômico.
Além disso, você ainda tem flexibilidade de expansão de pontos de vendas nos períodos de alto movimento do comércio, sem necessidade de autorização prévia do Fisco.
A NFC-e traz a possibilidade de consulta em tempo real ou online de suas NFC-e no portal da SEFAZ (através de QRCode); também garante segurança quanto à validade e autenticidade da transação comercial; e ainda dá possibilidade de receber DANFE da NFC-e Ecológico (resumido) ou por e-mail ou SMS.
A NFC-e proporciona informação em tempo real dos documentos fiscais; melhoria do controle fiscal do varejo; e também a possibilidade de monitoramento à distância das operações, cruzamento de dados e auditoria eletrônica.