O que é e para que serve o DANFE? Existe somente a DANFE para a NF-e? Onde posso realizar sua emissão? Esse é um tema que tem gerado muitas dúvidas para nossos leitores. Dessa forma, elaboramos um estudo detalhado sobre a matéria. Vamos conferir?

O DANFE é um documento auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Ele é o impresso, a representação gráfica do registro de compra realizada.
O formulário ainda conta com o registro do QR-CODE. Através dele é possível realizar a consulta online daquela nota de forma facilitada. Já que as informações da NF-e e da NFC-e ficam armazenadas em uma nuvem apenas.
Contudo, existem momentos em que é necessário averiguar a autenticidade daquela compra mas não se tem acesso à internet.
Com a reprodução resumida dos dados da venda de uma NF-e ou uma NFC-e a DANFE certifica a legitimidade daquele produto. Isso é algo de extrema importância, se, por exemplo, um produto de entrega a domicílio é vendido em São Paulo e no trânsito para Belo Horizonte é barrado sem o mesmo, a empresa pode ser multada e receber uma advertência pela infração.
O documento possui certos critérios de emissão e impressão que podem ser encontrados na Secretaria da Fazenda. Todas as regras devem ser seguidas "à risca" para comprovar a veracidade do feito.

Observação: Poderão ser utilizadas folhas soltas, formulário contínuo ou formulário pré-impresso.
Em caso de contingência utilizar formulário de segurança para impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA).
Criado em 1994, pela empresa japonesa Denso-Wave, o QR-Code é um código de barras bidimensional. Isso dá ao mesmo o poder de resposta rápida, ou seja, a capacidade do código ser interpretado de forma mais veloz que o código de barras comum.
Junto à DANFE possui a finalidade de facilitar a consulta dos dados de documentos fiscais eletrônicos pelos consumidores através do uso de aplicativos instalados em "smartphones" e "tablets". Tudo isso sem a necessidade de gastos adicionais, são inúmeros os aplicativos gratuitos com essa função de leitura.

Este documento deve ser impresso pelo emitente da nota no momento da venda presencial. Esse procedimento é realizado quando solicitado pelo consumidor, em substituição ou em complemento ao envio de mensagem eletrônica contendo o código de acesso para consulta ou ao envio do arquivo da nota.

Sim, a impressão poderá ser realizada em qualquer papel. Mas recomendamos o uso daqueles que garantam a legibilidade das informações por longo período (pelo menos 6 meses).
É aconselhável que na impressão do DANFE, deverá ser utilizado papel com largura mínima de 58 mm e margens laterais com, no mínimo, 0,2 mm. Porém, não existe qualquer restrição para que se imprima o DANFE NFC-e em outros tamanhos de papel como, por exemplo, o A4.
Para impressão do DANFE, o contribuinte deverá utilizar impressoras não fiscais, térmicas, jato de tinta ou a laser, que permitam a legibilidade do QR-Code.
Você pode guardar sua nota, mas lembre-se, esse documento fiscal é eletrônico e por isso fica armazenado em nuvem pelo período de 05 anos (data de prescrições tributárias).
O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica e da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica busca contribuir com as adaptações desse novo sistema, com as implementações tecnológicas vividas atualmente.
E, nesse estudo procuramos traçar os pontos mais importantes dos seus procedimentos. Esperemos ter solucionado todos os problemas dos nossos leitores. Mas, em caso de dúvidas não deixe de nos encaminhar uma mensagem!